Filho do 25 de Abril

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quinta-feira, janeiro 25, 2007

980. Modelo de emprego na Administração Pública

O Governo está a propor algo simplesmente inédito. Um verdadeiro escândalo. É a destruição final dos direitos adquiridos e mais um ataque aos homens e mulheres, aos trabalhadores e trabalhadoras deste país. Então não é que, pasmem-se, o Governo propôs que se um funcionário público não cumprir as suas funções pode ser despedido. Ao ponto a que chegamos. E o pior ainda está para vir. Querem acabar com as promoções automáticas. Como é que estes pseudo-governantes foram-se lembrar de tal enormidade?

14 Comments:

  • At 3:29 da manhã, Blogger Joao Serpa said…

    É o fim das conquistas de Abril, meu caro. É o regresso da Brigada do Reumático. Qualquer dia até voltamos a ter orgulho na Pátria, imagine-se.

     
  • At 8:18 da manhã, Blogger David Ferreira de Gouveia said…

    o senhor está com a sua ironia e sarcasmo no seu melhor ... vou também acreditar que a escolha de uma repartição de gondomar também não foi fruto do acaso! ;)

     
  • At 4:11 da tarde, Blogger Ricardo said…

    João,

    Vou encarar o teu comentário da mesma forma que espero que tenhas encarado o meu, ou seja, de forma irónica.

    Como é possível que este ainda seja um tema de discussão em 2006? Não parece de todo evidente que um trabalhador que não cumpre as suas funções pode e deve ser despedido, após justa averiguação disciplinar do caso? Não é ainda mais evidente que as promoções automáticas que o nosso actual PR inventou são uma completa distorção duma política de mérito? Só nem sei porque é que estas medidas estão para discussão e negociação...

    Abraço,

     
  • At 4:12 da tarde, Blogger Ricardo said…

    David,

    Não vou retribuir a gentileza de tratar-te por senhor. Não é por falta de respeito mas não costuma ser hábito.

    Repartição de Gondomar? Só reparei agora... ;)

    Abraço,

     
  • At 5:26 da tarde, Blogger Rui Maio said…

    Subscrevo inteiramente o que dizes em relação ao não cumprimento das funções por partes dos funcionários: "um trabalhador que não cumpre as suas funções pode e deve ser despedido, após justa averiguação disciplinar do caso".
    Quanto às promoções automáticas devo dizer que não podem ter esse nome, porque não existem dessa forma "automática". Pelo menos no caso dos professores que têm, por agora, (e provavelmente para sempre) a progressão na carreira congelada. Para além disso, antes de terem a progressão congelada, a mesma não era feita de forma automática, mas depois da frequência e aproveitamento em acções de formação/estudos/teses de mestrado ou doutoramento que eram convertidos em créditos, concedendo, assim, a progressão na carreira e a consequente subida de escalão!

     
  • At 7:05 da tarde, Anonymous Anónimo said…

    Ricardo,
    Sou dos que acham que a promoção por mérito e desempenho faz todo o sentido. Escrevi sobre isso aqui
    http://fernandomarques.wordpress.com/2006/09/14/premios-por-objectivos/
    penso que sobre esta matéria estamos de acordo. Mas não é fácil a uma O.T, fazer passar esta mensagem, porque a aplicação prática dessa medida, nos casos que conheço, tem provocado mais injustiças do que o contrário.
    Quanto aos despedimentos só de pensar nisso fico "doente". Contudo acho que no sector do Estado, mesmo prevendo a faculdade do despedimento, o trabalhador estará mais "protegido" do que no privado. São conhecidos casos, onde patrões sem escrúpulos, criam "ambientes" de trabalho que podem levar ao despedimento individual ou colectivo ou à rescisão do contrato. O despedimento só em casos muito, muito excepcionais deveria ser permitido.
    Já agora uma critica. Embora o post seja escrito com alguma ironia, o facto é que subjacente está uma posição de quem é contra os direitos adquiridos. Nem oito nem oitenta. A defesa dos direitos adquiridos é um acto legitimo, e tantas vezes razoável, não devendo ser encarados com dogmatismos, mas também não devem ser abandonados, porque agora se considera que tudo o que seja um benefício, comparado com outros, é um privilégio.

     
  • At 7:47 da tarde, Blogger Ricardo said…

    Rui,

    Obrigado pela visita. No primeiro ponto estamos de acordo, ou seja, um funcionário que não cumpra as suas funções e não traga valor acrescentado não deve estar no posto porque e só porque está na função pública. O que não quer dizer que haja uma liberalização do despedimento, aliás, longe disso.

    Quanto à promoção automática temos que acabar com a mentalidade que a antiguidade é um posto. Não conheço o caso concreto dos professores mas a grande maioria chega ao topo da carreira antes da reforma. Acredito que haja muito trabalho envolvido mas temos que reflectir sobre a forma de lá chegar porque nas outras áreas há prémios de antiguidade mas só uma minoria chega ao topo.

    Abraço,

     
  • At 7:58 da tarde, Blogger Ricardo said…

    Fernando,

    O mérito é essencial para a valorização de quem trabalha bem na função pública. Actualmente há uns que trabalham por aqueles que já estão sentados à sombra da bananeira e sobem à mesma velocidade. Com isto não estou a afirmar que a culpa é exclusiva dos funcionários porque a falta de meios e motivação lança muitos para uma apatia profissional.

    Acrescento que também não concordo com a política de incentivo ao mérito por quotas. As quotas foram formadas porque antes havia um claro abuso e todos os funcionários eram classificados como excelentes. A solução, na minha óptica, não passa pelas quotas mas pela classificação por objectivos.

    O despedimento não deve ser um bicho papão. Ninguém deve ser despedido por não cumprir objectivos mas não vejo nenhuma justificação para que isso não seja feito quando o funcionário não cumpre as suas obrigações funcionais. Repara... se um funcionário, seja por que razão for, recusar-se a cumprir as suas funções - e acredita que há muitos - não deve haver tabús, se fundamentados em processo disciplinar, quanto à palavra despedimento. Não é funcionar da mesma forma que no sector privado mas não podemos estar neste imobilismo que prejudica, e muito, os serviços públicos. Na função pública há casos em que ninguém consegue obrigar o trabalhador a efectuar as suas tarefas porque se este chatear-se faz literalmente o que quer sem consequências.

    Quanto aos direitos adquiridos (as conquistas de Abril) só digo o seguinte, concretizando, só vale a pena manter o que realmente for útil para a sociedade. Há muitos ditos direitos adquiridos que são abortos legislativos que em nada ajudam nem a economia nem a coesão social. Tem que haver respeito pelos direitos adquiridos (os que têm lógica) mas estes não nos podem imobilizar.

    Abraço,

     
  • At 8:45 da tarde, Anonymous Anónimo said…

    Só por si o cumprimento dos objectivos não deve ser motivo para premiar. Cumprir objectivos é uma tarefa que deve estar associado à função. O prémio deve ser dado a quem ultrapassa os objectivos. Há quem não consiga cumprir os objectivos, se esforce mais, seja mais aplicado, seja mais conhecedor e por imponderáveis, não consiga cumprir. Trabalhei numa empresa que atribua prémios de cumprimento de objectivos. E posso te afiançar que se cometem muitas injustiças também. Mas deixo-te o meu artigo e aos leitores do teu blogue em que caracterizo melhor a minha opinião, sobre uma proposta do Governo, de atribuição de prémios por objectivos aos gestores públicos e que evidencia como é distorcida essa ideia de atribuir prémios de cumprimento de objectivos. Como vais ver (se não chegaste a ler o artigo) pretende-se premiar mesmo não cumprindo objectivos.
    ...........
    O governo vai experimentar a atribuição de prémios por objectivos nas Administrações públicas com os CTT e eu acho bem. Sou dos que defendem o valor do mérito na regulação de uma carreira profissional. Para todos. Sobre isso não tenho nenhuma dúvida. E defendo o mérito associado ao cumprimento de objectivos, também. Mas não como única condição. Pode haver mérito e pode não haver cumprimento de objectivos. Sei que é assim. Pode haver competência, conhecimentos, excelentes desempenhos profissionais e não se conseguir atingir os objectivos propostos. Por várias razões: alterações conjunturais, imponderáveis incontroláveis, má planificação, objectivos excessivos, etc.

    A regulação de uma carreira com base no mérito é compreensível. Uma carreira construída com base na antiguidade não faz sentido. A antiguidade não afere nada. Nem conhecimentos, nem competências, nem desempenhos. E é desmotivador. Basta ao trabalhador encostar-se ao tempo, para ser promovido, fazendo pouco ou muito, sendo bom ou mal profissional. É desleal para quem se aplica e cumpre com profissionalismo. A antiguidade deve ter um custo para agraciar um passado e uma experiência profissional, mesmo assim, mas deve ser recompensada, através de diuturnidades ou anuidades, não mais do que isso.

    As experiências que conheço dizem-me, contudo, que o sistema de avaliação com base no mérito, mal concebido, mal interpretado ou engenhosamente forjado, provoca distorções, divisões e individualismos perniciosos. Tendo em contas estas dimensões o sistema de avaliação deve prever ponderações de graus diferentes, valorizando o espírito de equipa e menos ou mesmo nada, a competição individual.

    Quem define objectivos, analisa, prevê e define metas atingíveis. Na medida ajustada. Nem curtas, sob pena de cumpridas as metas, garantida a compensação, se baixar os braços, mas também, não excessivamente altas, que interiorize a ideia da incapacidade de as cumprir, para não cair no mesmo efeito negativo.

    Dito isto, entendo que estas ponderações não encaixam a quem traça os objectivos. Os gestores públicos. Porque a sua obrigação maior é fazer com que a organização cumpra. Para isso deve trabalhar bem. Criar condições de trabalho, boas relações pessoais, espírito de equipa, ouvir, respeitar, dirigir com brio e competência. Só assim pode conseguir resultados. Se não conseguir isto se não conseguir atingir os objectivos não deve ser premiado. É muito simples.

    Mas o Governo não pensa assim e quer premiar os gestores públicos se conseguirem atingir 85 por cento dos objectivos. Está mal. Muito mal. O não cumprimento dos objectivos traçados pelos próprios, não pode merecer prémio. Por outro lado, o Governo, também não prevê, outros patamares de prémio para realizações acima dos 100 por cento, o que também não tem justificação. E onde entram os trabalhadores nestes objectivos. Será que eles não são parte dos resultados, a parte mais importante, diria mesmo?

    Foi um texto grande que compensa as vezes que não comento. ;)

     
  • At 9:15 da tarde, Blogger Ricardo said…

    Fernando,

    Já tinha lido o teu texto e concordo com praticamente tudo. Premiar por objectivos é mesmo isso.

    Só discordo um pouco, não é querer sempre ser do contra, com a questão dos 85% ou dos 100% (ou acima). Um trabalho meritório, sublinho o meritório, pode sê-lo com 85%, 100% ou 120%. Depende exclusivamente da estratégia dos superiores hierárquicos, ou seja, depende de onde queremos fixar os objectivos (se forem pragmáticos mais de 100% deve ser premiado, se forem irrealistas para tentar subir a fasquia provavelmente com 85% deve haver prémio).

    No essencial estou de acordo e uma má elaboração de objectivos pode, de facto, distorcer o objectivo final da medida. Mas isso é o específico porque, para já, convém estarmos de acordo com o essencial.

    Abraço,

     
  • At 8:37 da tarde, Blogger Rui Maio said…

    Ricardo:
    volto a insistir no mesmo ponto, sem querer parecer teimoso.
    Também não acho que a antiguidade é um posto, e também é verdade que a maior parte dos funcionários públicos chega ao topo da carreira antes da reforma, mas isso é uma coisa má? E se há muito trabalho envolvido na obtenção de uma progressão na carreira (e também quando não se está a trabalhar para ela!), não será caso para premiar todo esse trabalho com a própria progressão?
    Também não me parece que defendas que só uma minoria chegue ao topo, mas se dizes que temos que reflectir sobre a maneira de lá chegar, defendes, pelo menos, que haja alterações. Sendo assim, a minha última pergunta é: que alterações é que propões?

     
  • At 8:56 da tarde, Blogger Ricardo said…

    Rui,

    Não posso propor alterações numa carreira específica que não conheço. Desconheço a forma actual de promoção dos professores e as especificidades da carreira.

    Sei, pela experiência que tenho no sector público (não como professor), que o actual sistema está paralisado. Não é possível reestruturar quase nada porque o funcionário, cumpra ou não as suas funções, não pode ser despedido. Compreendo que a falta de meios e de incentivos desmotive o funcionário mas este não pode "desistir" de trabalhar e nada lhe acontecer e, ao fim de certo tempo, ainda ser promovido automaticamente.

    É preciso mudar as regras. Além de ter que haver um justo equilíbrio entre a manutenção do posto de trabalho e o cumprimento das tarefas, o desempenho tem que ser avaliado.

    Não defendo a avaliação do desempenho pela classificação dos superiores como era feito (antes todos tinham nota máxima e agora há outra coisa surreal que são as quotas de classificação). A avaliação do desempenho tem que ser feita por objectivos e outros factores quantificáveis.

    Sem ir ao pormenor fica esta ideia, ou seja, que quem não cumpra as tarefas básicas possa ser despedido após um justo processo disciplinar e que quem melhor cumprir os objectivos tenha acesso às promoções (repara que não é o não cumprimento dos objectivos que justifica o despedimento, é preciso separar cumprimento de tarefas de avaliação de desempenho). É preciso distinguir os vários tipos de promoção mas isso é uma conversa para outro dia.

    Estes são os traços gerais do que defendo. A sua regulamentação fica para os técnicos.

    Abraço,

     
  • At 1:08 da manhã, Blogger Rui Maio said…

    Quando te perguntei que alterações propunhas, não estava a pedir propostas em relação aos professores mas em relação a todos
    os que trabalham no sector público. Mas respondeste na mesma à minha pergunta!
    Fiquei a perceber, pelo exemplo que deste, que, nas outras áreas do sector público, a progressão faz-se de forma ligeiramente
    diferente da dos professores. No entanto, a nova legislação (o novo ECD) vai fazer com que essas diferenças desapareçam. Mas
    quando dizes que "Não é possível reestruturar quase nada porque o funcionário, cumpra ou não as suas funções, não pode ser
    despedido" não concordo. Se não cumprir as funções, o funcionário é sujeito a um processo disciplinar e esse processo pode
    resultar em despedimento. O "Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local" contempla uma série de situações em que isso acontece.

    Em relação à experiência que tens no sector público, devo dizer que tanto a avaliação do desempenho feita pela classificação
    dos superiores, como a que agora é feita por quotas de classificação, me parecem bastante surrealistas, pois quer-me parecer que se está a impor um sistema que predomina no sector privado ao sector público.

    Explicaste bem aquilo que defendes ("quem não cumpra as tarefas básicas possa ser despedido após um justo processo disciplinar e que quem melhor cumprir os objectivos tenha acesso às promoções"). E aqui estou de acordo contigo!
    O problema está em definir, por um lado, os objectivos a atingir e, por outro, quem serão os avaliadores desses processos...

     
  • At 9:17 da tarde, Blogger Frederico Lucas said…

    Coitadinhos dos funcionários públicos que já não podem ser incompetentes à vontade...

    Por outras palavras: Quem produz fica, quem não produz procure outro projecto de vida que não penalize quem contribui para as despesas do estado.

     

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