1186. Tudo Bons Rapazes: Magistrado do Ministério Público é um bom rapaz (mas distraído)
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O Tribunal de Contas (TC) está “chocado” com a decisão “demasiado apressada e desajustada” do magistrado do Ministério Público que devolveu o processo de auditoria, “barrando assim o caminho para julgamento” dos membros do governo regional da Madeira por omissão de dívidas.
“Só por distracção ou
prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade
espelhada no processo de autoria, se justifica uma conclusão destas”,
frisa o despacho do juiz conselheiro da Secção Regional do TC, publicado
nesta segunda-feira no Diário da República. “A matéria de
facto é realmente muita, assim como a documentação que a suporta”,
acrescenta José Aveiro Pereira, referindo-se aos resultados desta acção
fiscalizadora explicitados no Relatório n.º 8/2012- FS/SRMTC, aprovado a
31 de Dezembro de 2010.
Apesar disso, “o Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”, frisa o despacho.
“O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções”, acrescenta o despacho, concluindo que “o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados”.
Notícia Completa: http://www.publico.pt/politica/noticia/tribunal-de-contas-critica-duramente-ministerio-publico-por-nao-deduzir-acusacao-contra-membros-do-governo-da-madeira-1592868
Etiquetas: Madeira
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