656. O voto nas Presidenciais corrigido (de novo)
Por ter ficado com dúvidas quanto à minha interpretação do voto nulo e em branco nas Presidenciais pedi um esclarecimento ao Professor Vital Moreira (Causa Nossa), que teve a amabilidade de enviar o seguinte texto:
"A Constituição resolve expressamente a questão no art. 126º-2. Nem os
votos nulos nem os votos brancos contam para o apuramento da maioria
absoluta, por não serem considerados "votos validamente expressos" (os
primeiros não são "válidos", os segundos não são "expressos"...). Só contam
os votos válidos num dos candidatos. Por isso, para que um candidato seja
eleito à 1ª volta, basta que tenha mais votos do que os demais candidatos
juntos."
Mais uma vez peço desculpa se conduzi alguém ao erro! Há alturas que mais vale não ser precipitado a ler os artigos da Constituição...
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home