Filho do 25 de Abril

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sexta-feira, maio 14, 2004

(45) Prisão Preventiva

Não tenho formação na área do Direito. Não deixo, porém, de ter interesse numa área que acho fundamental para o desenvolvimento do país, a área da Justiça. A Justiça apresenta actualmente demasiadas debilidades. É lenta e burocrática, tem falta de meios, as prisões estão sobrelotadas e sem capacidade de tentar reeducar os presos, enfim! Mas o que é mais preocupante é a prisão preventiva em Portugal, é escandalosa a violação constante dos Direitos Humanos com a excessiva utilização deste meio. Além da sua utilização ser excessiva, arrasta-se por meses infindáveis.

A prisão preventiva é uma medida excepcional! Só deve ser utilizada sob fortes índicios de perigo de fuga, de perturbação do inquérito ou perturbação da ordem e tranquilidade pública. Um suspeito ou arguido só deve ser preso preventivamente se houver um real, repito real!, perigo de provocar uma destas três situações. Não deve ser preso preventivamente se potencialmente poder provocar as situações, deve haver indícios muito fortes que o planeia fazer. Eu diria mesmo provas que o pretende fazer.

Mas mesmo que se opte pela prisão preventiva esta não se pode arrastar por demasiado tempo. Não pode estar à espera do começo ou finalização da investigação, da acusação e do julgamento por meses ou anos. Antes do veredicto de culpado ou inocente, independentemente da força dos indícios, não se pode manter presa uma pessoa por tempo alargado. Ou o Estado dá meios à Polícia e Tribunais para acelerar um processo para estar concluído em poucas semanas ou não tem o direito de castigar os suspeitos ou arguidos pela sua ineficácia. Também é válido este raciocínio para aqueles suspeitos e arguidos que, apesar de não estarem presos preventivamente, clamam e têm direito a uma justiça rápida.

É dramática a situação Portuguesa no que diz respeito à prisão preventiva, sem paralelo na Europa ou em Portugal ao longo do tempo. Esta situação é inaceitável e faz-nos desconfiar da Justiça como conceito. Que Justiça posso ter se, antes da sentença, posso estar 3 anos preso preventivamente? Em resumo, prisão preventiva em casos excepcionais e com fortes índicios de perigo para o processo e sempre por prazos curtos. Disse!