Filho do 25 de Abril

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sexta-feira, novembro 03, 2006

924. As vantagens da regulação

As alterações que o Governo introduz - ou vai introduzir - no sector bancário são excelentes notícias para o consumidor e, acima de tudo, justas. Considero que este é um excelente exemplo de como a regulação é importante.

O arredondamento das taxas de juro para o Crédito Habitação, nomeadamente da parte que está indexada à Euribor, vai ter regras precisas e vai ser feito à milésima. Esta medida vai possibilitar mais uniformidade e transparência uma vez que, actualmente, as regras de arredondamento variam entre bancos e muitas são arredondadas na casa das décimas para o quartil superior. As regras actuais dificultam a percepção do consumidor porque tornam a comparação difícil e fazem com que o spread anunciado seja falacioso. Com o arredondamento à milésima e com regras uniformes finalmente vai ser possível uma análise comparativa séria (apesar de ainda haver muitas divergências de custos nos produtos e serviços que geralmente acompanham o crédito à habitação). Simultaneamente as instituições bancárias vão ter tectos percentuais (0,5%) para as penalizações cobradas pela liquidação antecipada dum crédito o que vai facilitar a transferências de crédito (apesar de haver outras comissões que blindam o acesso do consumidor a melhores condições).

A regulação do sector não fica por aqui. Acaba, finalmente, o abuso da manipulação da data valor nos depósitos em numerário. Actualmente se chegarmos a um banco e depositarmos em numerário o montante fica imediatamente disponível mas com data valor do dia seguinte. Assim, se levantarmos ou transferirmos parte desse montante no dia do depósito vamos pagar juros o que, convenhamos, é um claro abuso. Assim a data valor dos depósitos em numerário vai passar a ser a do próprio dia. No caso dos cheques e transferências, quer entre contas do mesmo banco quer entre bancos diferentes, vai haver uma redução do prazo em que o saldo credor fica disponível (o saldo devedor - porque será? - já é instantâneo). Por fim vai ser proibido o débito de juros ou de qualquer despesa pela movimentação a débito dos fundos disponibilizados.

Não posso deixar de elogiar estas medidas. São coerentes, promovem a transparência para os consumidores e vão ter benefícios claros para a actividade económica. É, repito, um exemplo excelente de como a regulação deve funcionar.