1042. O fim do "Aluguer dos Contadores"
Por iniciativa do Governo foi aprovada uma proposta que "proíbe a cobrança de alugueres de contadores de água, electricidade e gás". Este tipo de medidas deixa-me sempre desconfiado, partindo do princípio que entendi bem a proposta, ou seja, que vai eliminar, em muitos serviços, a componente fixa do pagamento.
O problema começa na designação. É ridículo chamar à componente fixa do pagamento destes serviços de aluguer de contador. Se fosse só isso estava de acordo. Mas, pelo que julgo saber, a componente fixa refere-se marginalmente ao contador e visa fazer face aos custos de capital e de manutenção da rede. Se um cidadão contrata um serviço, por exemplo, para duas casas e uma delas for a residência habitual e outra a de férias há um investimento por parte da empresa que fornece o serviço na instalação e manutenção dessa ligação. Se o tal cidadão praticamente não utiliza a segunda casa é natural que pague a componente fixa e que a componente variável (a tarifa) seja reduzida. Com esta medida a distribuição dos custos de investimento e manutenção vai ser mais injusta porque o tal cidadão quase não vai ter custos com a segunda casa apesar de ter optado por usufruir de uma ligação à rede.
Como diria João César das Neves não há "almoços grátis". Alguém vai ter que pagar a factura do investimento e da manutenção e parece que esse ónus vai ter que "cair" na componente variável (tarifa). Deste modo duvido da utilidade e justiça desta medida, a menos que o que o Governo esteja a propor seja apenas uma mudança da denominação e que a componente fixa mantém-se e só desaparece o que se refere à cobrança do aluguer (que é marginal). De qualquer forma fica aqui a minha posição global independentemente de ter interpretado bem a medida.
O problema começa na designação. É ridículo chamar à componente fixa do pagamento destes serviços de aluguer de contador. Se fosse só isso estava de acordo. Mas, pelo que julgo saber, a componente fixa refere-se marginalmente ao contador e visa fazer face aos custos de capital e de manutenção da rede. Se um cidadão contrata um serviço, por exemplo, para duas casas e uma delas for a residência habitual e outra a de férias há um investimento por parte da empresa que fornece o serviço na instalação e manutenção dessa ligação. Se o tal cidadão praticamente não utiliza a segunda casa é natural que pague a componente fixa e que a componente variável (a tarifa) seja reduzida. Com esta medida a distribuição dos custos de investimento e manutenção vai ser mais injusta porque o tal cidadão quase não vai ter custos com a segunda casa apesar de ter optado por usufruir de uma ligação à rede.
Como diria João César das Neves não há "almoços grátis". Alguém vai ter que pagar a factura do investimento e da manutenção e parece que esse ónus vai ter que "cair" na componente variável (tarifa). Deste modo duvido da utilidade e justiça desta medida, a menos que o que o Governo esteja a propor seja apenas uma mudança da denominação e que a componente fixa mantém-se e só desaparece o que se refere à cobrança do aluguer (que é marginal). De qualquer forma fica aqui a minha posição global independentemente de ter interpretado bem a medida.
Etiquetas: Economia, Política Nacional
12 Comments:
At 6:05 da tarde, Nuno Raimundo said…
Penso que será efectivamente o caminho a seguir pelas Empresas prestadoras dos serviços tocadas por esta medida.
Abraços Profanos!
At 8:01 da tarde, Jorge Soares Aka Shinobi said…
Não pensem apenas nas empresas, mas também nos municípios, pois as entidades que têm atribuições no fornecimento de água potável, e são responsáveis pelos investimentos nos sistemas "públicos" de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais são os municípios. Vide Lei nº 159/99, e Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação da Lei das Autarquias Locais).Feito este aparte concordo com o teu raciocínio Ricardo, pois na parte do serviço público (q é o que me interessa agora), tal vai constituir uma subtracção de uma receita própria dos municípios, que forçosamente terão que compensar de outra forma. Resultado: Muito provavelmente vai haver aumentos nas tarifas (agora chamam-se preços por força do art. 16º da nova Lei das Finanças Locais), na proporção necessária para fazer face à perda da receita fixa do aluguer do contador. Consequência final: os Municípios vão fazer a figura de maus da fita, por estarem a aumentar desmesuradamente o "preço" de um bem público essencial (componente variável = preço m3 de água consumido) . E repara, não há maneira de fugir a isto, pois a lei é bem clara a dizer que os preços não podem ser inferiores aos custos directos e indirectos no fornecimento do serviço. Mas enfim, o que é que se vai fazer??? Deixo o impacto económico para os especialistas da área, eu nunca fui muito bom a fazer contas...
At 3:08 da manhã, Ricardo said…
Shinobi,
Obrigado pelo complemento "legal". Depreendo das tuas palavras que realmente desaparece a componente fixa do pagamento. Se assim não for agradeço um esclarecimento adicional...
Não me preocupa muito que o ónus da medida caia sobra as autarquias porque, no fundo, o que importa é o que vamos e como vamos pagar. E a questão do como é importante porque, como ilustrei no exemplo, esta medida distribui o pagamento do serviço, mesmo que o somatório final seja o mesmo, de uma forma mais injusta.
Granfde abraço,
At 8:46 da manhã, Jorge Soares Aka Shinobi said…
Interpretaste bem as minhas palavras, pois desaparece a componente fixa no pagamento.
Um grande abraço
At 9:47 da tarde, H. Sousa said…
Neste artigo tens carradas de razão. No que respeita à electricidade o chamado aluguer de contador não é senão a taxa de potência. Para pôr uma certa potência à disposição do cliente a empresa fornecedora faz investimentos que tem que amortizar, independentemente do consumo. Esta lei só pode ter sido parida por analfabetos. As empresas fornecedoras irão ganhar acima porque terão que pôr um preço que garanta não haver prejuízo na pior situação de consumo.
Desta vez concordamos.
Abraços,
Henrique
At 10:17 da tarde, CN said…
Deixamos de pagar o aluguer dos contadores, passamos a pagar o mesmo, ou mais, incluído nouta taxa qualquer.
At 11:56 da tarde, Anónimo said…
Consigo perceber que exista uma componente fixa no pagamento de serviços que exijam uma manutenção da REDE DE TRANSPORTE. Seja na água, electricidade, telefones, gás etc. Embora as novas práticas tendam a ADICIONAR a essa componente fixa (rede de transporte, basicamente), um equivalente de tráfego, por exemplo: x metros cúbicos de água, y impulsos telefónicos, Z quilowates. Agora pagar alugueres de contadores, por favor, isso nunca. O contador é um instrumento de medida das empresas para indicação dos consumos dos Clientes. Os contadores não devem ser tidos nem achados nisso. Fornecer o detalhe dos consumos é uma obrigação das empresas e um direito dos consumidores. Como disse ainda posso admitir (para as empresas terem receitas fixas e seguras que lhes permite manter a rede) a solução do tipo que indiquei acima. Traduzindo: Um Custo de manutenção de valor igual aos contadores mas incluindo um consumo igual do mesmo valor. Mas sinceramente tendo em conta os enormes lucros das empresas (tirando o caso das águas até por constituírem receitas municipais) empresas como a EDP, Gás de Portugal, Portugal Telecom, etc., se os custos ficassem unicamente pelos consumos (elevados)não seria nada de mais.
At 5:49 da manhã, Ricardo said…
Henrique,
Não sei se é assim tão raro concordarmos mas folgo saber que não andamos sempre fora de sintonia, hehe.
Abraço,
At 5:52 da manhã, Ricardo said…
CN,
Mesmo que pagarmos exactamente o mesmo a justiça na distribuição do pagamento fica claramente afectada. Não vou chegar ao ponto de afirmar que esta é uma decisão duma gravidade muito elevada mas não tem muito sentido. É curioso que só um partido não votou a favor desta lei (abstenção), o que mostra bem que a medida é aparentemente popular só que não há "almoços grátis".
Abraço,
At 5:57 da manhã, Ricardo said…
Fernando,
O problema parece estar na denominação da componente fixa. Chamá-la de aluguer de contador não reflecte o seu propósito. Continuo sem saber, com certeza, se o Governo proíbe apenas o aluguer do contador ou a componente fixa do pagamento, por completo. Como parece que a interpretação é a de que a componente fixa desaparece então não posso estar de acordo. Só porque a denominação não reflecte o seu real propósito não posso defender uma medida que vai distorcer, ainda mais, a devida proporção do que cada um deve pagar.
Abraço,
At 2:01 da manhã, Unknown said…
Caro Ricardo,
De uma forma geral concordo com o que dizes e, não duvido de que em última análise vamos ficar a pagar mais.
Por mim, quando vejo uns bons samaritanos a quererem defender os meus direitos de consumidor fico com os nervos em franja pois já sem que vou pagar mais...
Apetece-me dizer, Meu Deus, livrai-me dos meus amigos que com os meus inimigos posso eu bem!
Só borrastes um pouco a pintura ao citares o execrável João César das Neves...
Um abraço
At 3:01 da manhã, Ricardo said…
Raio,
João César das Neves está ligado a esta expressão e considero-a feliz. Apesar de partilhar contigo a opinião que as suas intervenções são execráveis - na sua maioria - não vou apagar o que de bom contribuíu para a análise económica.
Abraço,
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