(53) Concordata: Concórdia ou Discórdia?
Hoje assina-se uma nova versão da Concordata, documento que rege as relações entre o Estado Português e o Vaticano. A última revisão da Concordata deu-se após o 25 de Abril instituíndo o direito ao divórcio. O mote para a actual revisão dá-se com a aprovação da Lei de Liberdade Religiosa, elaborada por Vera Jardim em 2001. O objectivo era criar um documento que não seja contestado por bastante tempo.
O que mudou? Pergunta o curioso leitor! Não tanto como deveria, responde um defensor dum Estado Laico e do espírito da Lei de Liberdade Religiosa. A grande mudança é a obrigatoriedade do clero pagar impostos sobre o dinheiro recebido não só sobre o ensino e outros (como já estava instituído) mas também sobre os resultados do exercício do ministério de padre. Parece-me de difícil aplicação até porque já é prática corrente fugir a estes esquemas de tributação através da indevida apropriação de donativos dos fieis. Passo a explicar. Na altura do pagamento de impostos há padres ocupados a passar recibos de donativos para outros membros do clero como se tivessem sido deles os donativos e não dos fieis. Enfim, questões de fé...
Outra alteração é a possibilidade de destinar 0,5 por cento do IRS para a confissão da sua preferência. Por regular fica o estatuto da Universidade Católica.
Parece-me uma revisão muito cirúrgica mas, no global, também tem em atenção a vontade da maioria dos portugueses que não querem ver a Igreja Católica completamente banida de cerimónias oficiais. Fica por atingir um Estado verdadeiramente Laico, mas deu-se mais um (pequeníssimo) passo nesse sentido...
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